A prefeitura da cidade de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), publicou suas novas diretrizes para a instalação e exibição de peças de Mídia Exterior. Segundo o órgão, o objetivo da nova diretriz é disciplinar o ordenamento visual da cidade.
Pelo novo texto, a altura máxima permitida para outdoors foi ampliada de 7 para 11 metros em relação à cota de implantação. Contudo, em terrenos em declive, a altura máxima deve continuar sendo medida em relação ao meio-fio que lhe for fronteiro. Também é admitida a instalação de apliques em outdoors, desde que autorizados pela Sedur e com prazo definido. O decreto anterior limitava o aplique a 20% do tamanho do outdoor.
Também será admitido que em agrupamentos de até três outdoors, seja feita a instalação de outdoors no verso (dupla face) para compor visualmente o fundo das unidades, formando um máximo de três outdoors de cada lado, sempre do mesmo concessionário.
A distância mínima entre os equipamentos publicitários também foi detalhada. O afastamento entre agrupamentos e unidades isoladas e entre outdoors e painéis não poderá ser inferior a 100 metros na mesma via e sentido.
Para os painéis em topo de prédio, a instalação agora está restrita a avenidas específicas: Tancredo Neves, Antônio Carlos Magalhães (ACM), Juracy Magalhães, Mário Leal Ferreira (Bonocô) e Vasco da Gama e Garibaldi.
O afastamento entre painel em topo de prédio e painel instalado em empena não poderá ser inferior a 100 metros. Quando o painel em topo de prédio for eletrônico, o afastamento entre painéis eletrônicos não poderá ser inferior a 300 metros na mesma via e sentido.
O afastamento entre painéis em empenas não poderá ser inferior a 200 metros na mesma via e sentido. Já o afastamento entre painéis em empenas e outdoors, agrupamentos de outdoor e painel de topo de prédio, painel instalado em estrutura independente e painel eletrônico, não poderá ser inferior a 100 metros na mesma via e sentido.
O decreto ainda prevê que painéis poderão ser instalados em imóveis edificados ou não edificados, desde que respeitem o afastamento mínimo de 1,5 metro para qualquer edificação. Nesse caso, o requisito de afastamento mínimo foi reduzido, já que antes era de 4 metros.
O afastamento entre agrupamentos e/ou entre unidades isoladas e agrupamento de painéis não poderá ser inferior a 200 metros na mesma via e sentido.
Também foram revogados trechos do decreto anterior que limitavam nome ou marca do patrocinador a 10% da área total do painel, e um artigo que concedia prazo de cinco anos para adequação de engenhos instalados antes da publicação do decreto original de 2018.
Jorge Luiz Mussolin
Executivo assume como Diretor de Criação
Ação foca jornada financeira do cliente
Ação leva arte contemporânea às ruas da cidade
Ação pretende retirar peças que não tenham o devido registro