O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, emitiu um parecer, recomendando a regularização de dispositivos móveis de publicidade que circulam pela cidade, chamados de “outdoors móveis”, destacando a necessidade de cumprimento da legislação federal e municipal.
Segundo o parecer, os proprietários desse tipo de engenho publicitário devem observar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do registro de veículos automotores, e a Lei Complementar Municipal Nº 47/2010 (Código de Obras e Posturas), que estabelece diretrizes para o licenciamento de publicidade. Uma Portaria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito também deve ser seguida.
A MP ainda recomendou que a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito oriente os agentes de trânsito para fiscalização, aplicação de multas e recolhimento de dispositivos irregulares.
Jorge Luiz Mussolin
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